Olá Thaynã, tudo bem?
O cliente até pode transferir o valor para a conta da empresa, mas é fundamental que essa movimentação seja devidamente justificada e registrada de forma adequada na contabilidade. Isso porque toda entrada de recursos na conta da empresa precisa estar alinhada com a natureza das operações e os registros legais.
Se ele não deseja que esse valor seja contabilizado como integralização de capital social (o que, como você bem observou, aumentaria a anuidade do CORE), uma alternativa é tratar o valor como empréstimo do sócio para a empresa. Neste caso:
Contrato de Empréstimo: Deve ser elaborado um contrato formal entre o sócio e a empresa, especificando:
O valor do empréstimo (R$ 15 mil).
Os prazos de devolução.
Se haverá ou não cobrança de juros (e qual será a taxa, se aplicável).
Outras condições que se aplicarem.
Lançamento Contábil: A contabilidade deve registrar o valor como uma dívida da empresa ao sócio. O lançamento seria algo como:
D – Banco (ativo)
C – Empréstimos de Sócios (passivo)
Acompanhamento: A empresa deverá cumprir as condições do contrato, como devolver o valor nos prazos definidos.
É importante lembrar que a movimentação de valores entre pessoa física e jurídica pode ser questionada pela Receita Federal. Portanto, é essencial manter a documentação em ordem para evitar problemas futuros.
Se o sócio não quiser formalizar como empréstimo, outra possibilidade seria caracterizar como um Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC). No entanto, nesse caso, o valor ainda poderá ser integralizado no capital social no futuro, o que não parece atender ao interesse dele.
A decisão entre as opções deve considerar a realidade e os objetivos do cliente.
Espero ter ajudado!