Olá Francisco, boa tarde.
São muitos questionamentos, vamos por partes.
1 - Não é obrigatório atualizar o valor do ativo toda vez que o valor do IPTU é alterado. A atualização do valor venal do IPTU não exige que a empresa ajuste o valor do imóvel no ativo contábil. A contabilização do ativo imobilizado segue o custo histórico (CPC 27 – Ativo Imobilizado), e só pode ser ajustada por:
Reavaliação (caso permitido, o que não é comum no Brasil);
Depreciação;
Redução ao valor recuperável (impairment, CPC 01).
O IPTU reflete o valor venal estimado pela Prefeitura, mas isso não tem impacto contábil obrigatório.
2- Não é permitido alterar o valor do ativo por conta própria apenas com base no valor venal do IPTU. As opções possíveis são:
Reavaliação: Somente para entidades do setor público ou permitida por norma específica, o que não é usual.
Teste de Impairment: Se houver evidências de que o valor contábil do imóvel (R$ 350.000,00) é irrecuperável ou muito abaixo do valor de mercado, pode ser feito um ajuste para refletir o "valor recuperável".
Caso a empresa queira um valor mais próximo do mercado no balanço, a alternativa seria contratar uma avaliação imobiliária independente e, com base nela, fazer um eventual ajuste via imparidade.
3- Se a construção do barracão for uma melhoria que agregue valor ao imóvel e aumente sua vida útil, o valor pode ser capitalizado no ativo imobilizado. O novo valor contábil seria:
R$ 350.000,00 (valor original) + R$ 150.000,00 (custo da construção) = R$ 500.000,00.
Porém, é importante separar os custos entre:
Melhoria Permanente: Valor agregado ao imóvel (pode ser incorporado ao ativo).
Despesas de Manutenção: Gastos que apenas mantêm o imóvel não são ativáveis, devem ser lançados como despesas operacionais.
Espero ter ajudado