Valor do Imóvel no Ativo abaixo do valor Venal

    FG
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    Bom dia, o Cliente está reclamando que o valor do imóvel registrado no Ativo R$ 350.000,00 está bem abaixo do valor de Mercado R$ 950.000,00 e valor venal pela IPTU R$ 700.000,00, o cartório disse que não faz alterações nos valores descrito na Escritura toda vez que o Governo atualiza e não é possível alterar espontaneamente a não ser que ocorra mudança de proprietário ou alteração no imóvel (reforma) registrada na Prefeitura.

    1) é Obrigatório atualizar o valor do Ativo toda vez que os valores mencionados no IPTU são alterados.

    2) Como faço para atualizar esse Ativo, posso alterar o valor pelo menos no valor venal por conta própria?

    3) caso seja construído um Barracão, todo valor gasto com materiais “150.000,00” podem ser lançados nessa conta de imóvel passando de 350.000,00 para 500.000,00?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Francisco, boa tarde.
    São muitos questionamentos, vamos por partes.
    1 - Não é obrigatório atualizar o valor do ativo toda vez que o valor do IPTU é alterado. A atualização do valor venal do IPTU não exige que a empresa ajuste o valor do imóvel no ativo contábil. A contabilização do ativo imobilizado segue o custo histórico (CPC 27 – Ativo Imobilizado), e só pode ser ajustada por:

    Reavaliação (caso permitido, o que não é comum no Brasil);
    Depreciação;
    Redução ao valor recuperável (impairment, CPC 01).

    O IPTU reflete o valor venal estimado pela Prefeitura, mas isso não tem impacto contábil obrigatório.

    2- Não é permitido alterar o valor do ativo por conta própria apenas com base no valor venal do IPTU. As opções possíveis são:

    Reavaliação: Somente para entidades do setor público ou permitida por norma específica, o que não é usual.

    Teste de Impairment: Se houver evidências de que o valor contábil do imóvel (R$ 350.000,00) é irrecuperável ou muito abaixo do valor de mercado, pode ser feito um ajuste para refletir o "valor recuperável".

    Caso a empresa queira um valor mais próximo do mercado no balanço, a alternativa seria contratar uma avaliação imobiliária independente e, com base nela, fazer um eventual ajuste via imparidade.

    3- Se a construção do barracão for uma melhoria que agregue valor ao imóvel e aumente sua vida útil, o valor pode ser capitalizado no ativo imobilizado. O novo valor contábil seria:

    R$ 350.000,00 (valor original) + R$ 150.000,00 (custo da construção) = R$ 500.000,00.

    Porém, é importante separar os custos entre:

    Melhoria Permanente: Valor agregado ao imóvel (pode ser incorporado ao ativo).
    Despesas de Manutenção: Gastos que apenas mantêm o imóvel não são ativáveis, devem ser lançados como despesas operacionais.

    Espero ter ajudado

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