Valor presente na aquisição de imóvel rural sem incidência de juros

    GA
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    Prezados (as), Boa noite!

    Na aquisição de um imóvel rural a longo prazo sem a incidência de juros prevista em contrato assinado entre as partes, devo reconhecer o valor presente do imóvel?

    Partindo do pressuposto que a forma de pagamento foi acordada em parcelas de longo prazo, os juros do período já estão inclusos no valor negociado?

    Em caso da necessidade de reconhecer o valor presente, qual seria a base técnica que respaldaria este lançamento contábil ?

    Desde já agradeço a colaboração!

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Gabriel, boa noite.

    Na aquisição de um imóvel rural a longo prazo sem a incidência de juros prevista em contrato, é necessário reconhecer o valor presente do imóvel caso o pagamento seja realizado ao longo do tempo.

    Os juros do período já estão embutidos no valor total negociado, pois se não há incidência de juros explícitos no contrato, presume-se que o valor acordado compreenda tanto o capital principal quanto os juros ao longo do tempo.

    O reconhecimento do valor presente do imóvel é feito para refletir o valor atual dos pagamentos futuros, considerando o tempo e o valor do dinheiro no tempo. A base técnica para esse lançamento contábil é a valorização do imóvel no momento da aquisição, ajustado ao valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados.

    Em resumo, ao reconhecer o valor presente do imóvel, você está refletindo o valor justo do imóvel no momento da aquisição, levando em consideração os pagamentos futuros acordados e o tempo decorrido até o seu vencimento.

    Espero ter te ajudado!

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