Olá karine, boa tarde.
Um bem é considerado ativo imobilizado quando atende a certos critérios específicos. Os principais pontos são:
Uso na Empresa: O bem deve ser utilizado na operação da empresa, como na produção de bens ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para finalidades administrativas.
Vida Útil: Deve ter uma vida útil superior a um ano.
Controle e Benefícios: A empresa deve controlar o bem e obter os benefícios econômicos gerados por ele.
Valor Mínimo: Geralmente, o bem deve ter um valor mínimo para ser classificado como ativo imobilizado. Por exemplo, no Brasil, o valor mínimo é de R$ 1.200,00.
Esses bens são registrados no balanço patrimonial da empresa e são depreciados ao longo do tempo, refletindo seu desgaste e obsolescência.
Para que um bem seja considerado ativo imobilizado, ele deve permanecer no patrimônio da empresa por pelo menos 13 meses. Se a empresa vender o bem antes desse período, a venda é tratada como venda de mercadoria, e a tributação será diferente, será tributado como venda de estoque mesmo.
A regra dos 13 meses para a classificação de um bem como ativo imobilizado não está explicitamente detalhada em uma única legislação específica, mas é uma prática contábil e fiscal adotada com base em interpretações das normas tributárias e contábeis brasileiras.
Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações): Esta lei estabelece normas sobre a contabilidade das empresas, incluindo a definição e o tratamento dos ativos imobilizados.
Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017: Regulamenta a apuração e o pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incluindo disposições sobre a depreciação e a alienação de ativos imobilizados.
Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): Emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), essas normas fornecem diretrizes sobre o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos imobilizados.
A prática de considerar um bem como ativo imobilizado após 13 meses no patrimônio da empresa é baseada na interpretação dessas normas e na necessidade de diferenciar entre bens adquiridos para uso próprio e aqueles adquiridos para revenda. Essa diferenciação é importante para a correta contabilização e tributação dos bens.
Espero ter ajudado