VENDA ATIVO IMOBILIZADO A PARTIR 13 MES.

    KC
    🌱

    Bom dia.

    Estou bem confusa, pois temos uma empresa que vendeu um ativo antes de 13 meses. Ao entrar em contato com a consultoria para saber do ganho descobrimos que como foi vendido antes de 13 meses, esse bem se tornaria uma venda de mercadoria, segue abaixo o paragrafo. Gostaria que me explicasse mais sobre isso, pois ate hoje sabia que imobilizado era imobilizado a apartir de tanto valor e para que se usaria.


    ***”Para ser considerado ativo imobilizado a venda deverá ocorrer a partir do décimo terceiro mês subsequente ao da entrada no patrimônio da empresa;

    3.2. Caso a venda ocorra antes do 13.º mês ao da entrada a venda do referido bem deverá ser considerada como venda de mercadoria tributada pelo ANEXO I”

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    Respostas da Comunidade (5)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá karine, boa tarde.
    Um bem é considerado ativo imobilizado quando atende a certos critérios específicos. Os principais pontos são:

    Uso na Empresa: O bem deve ser utilizado na operação da empresa, como na produção de bens ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para finalidades administrativas.

    Vida Útil: Deve ter uma vida útil superior a um ano.

    Controle e Benefícios: A empresa deve controlar o bem e obter os benefícios econômicos gerados por ele.

    Valor Mínimo: Geralmente, o bem deve ter um valor mínimo para ser classificado como ativo imobilizado. Por exemplo, no Brasil, o valor mínimo é de R$ 1.200,00.
    Esses bens são registrados no balanço patrimonial da empresa e são depreciados ao longo do tempo, refletindo seu desgaste e obsolescência.
    Para que um bem seja considerado ativo imobilizado, ele deve permanecer no patrimônio da empresa por pelo menos 13 meses. Se a empresa vender o bem antes desse período, a venda é tratada como venda de mercadoria, e a tributação será diferente, será tributado como venda de estoque mesmo.
    A regra dos 13 meses para a classificação de um bem como ativo imobilizado não está explicitamente detalhada em uma única legislação específica, mas é uma prática contábil e fiscal adotada com base em interpretações das normas tributárias e contábeis brasileiras.

    Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações): Esta lei estabelece normas sobre a contabilidade das empresas, incluindo a definição e o tratamento dos ativos imobilizados.

    Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017: Regulamenta a apuração e o pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incluindo disposições sobre a depreciação e a alienação de ativos imobilizados.

    Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): Emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), essas normas fornecem diretrizes sobre o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos imobilizados.

    A prática de considerar um bem como ativo imobilizado após 13 meses no patrimônio da empresa é baseada na interpretação dessas normas e na necessidade de diferenciar entre bens adquiridos para uso próprio e aqueles adquiridos para revenda. Essa diferenciação é importante para a correta contabilização e tributação dos bens.
    Espero ter ajudado

    KC
    🌱

    sim, entendo…mas me deparei com essa informação. Pois no caso a empresa vendeu ele antes de uma ano. Ao meu ver como estava alojado no imobilizado, iria fazer a venda com calculo de ganho de capital. Mas a informação foi que era para ter colocado como revenda esse bem por se tratar do tempo. Isso achei estranho. Esta correta essa informacao que me foi passada. Revenda do bem no anexo I.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Karine Paula Dos Santos Calisto você vai precisar ajustar os cálculos e lançamentos contábeis:

    Reclassificar do Bem de ativo imobilizado para mercadoria nos registros contábeis.
    Reverta a depreciação acumulada até a data da venda.
    Contabilize a venda como uma venda de mercadoria, incluindo os impostos aplicáveis (ICMS, PIS, COFINS).
    Verifique e ajuste qualquer imposto diferido ou provisão relacionada ao bem.
    Documente todas as mudanças, caso necessite, solicite a consultoria individual da escola contábil para garantir conformidade com a legislação.

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