TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá, boa tarde!Seu entendimento está correto sobre os juros do financiamento.
Os juros pagos no financiamento do bem, não são considerados como custo de aquisição e sim uma despesa.
Sobre a venda:
De acordo com o CGSN n° 140 de 2018, para a venda de ativo imobilizado pelo Simples Nacional, o ativo não compõe a receita bruta da empresa e não será tributado pelo sistema do Simples.
E ainda, conforme Solução de Consulta Cosit nº 67, de 19 de maio de 2016 :
O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento).
O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.
Espero ter ajudado!
Os juros pagos no financiamento do bem, não são considerados como custo de aquisição e sim uma despesa.
Sobre a venda:
De acordo com o CGSN n° 140 de 2018, para a venda de ativo imobilizado pelo Simples Nacional, o ativo não compõe a receita bruta da empresa e não será tributado pelo sistema do Simples.
E ainda, conforme Solução de Consulta Cosit nº 67, de 19 de maio de 2016 :
O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento).
O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.
Espero ter ajudado!