RG
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Olá , bom dia! O ganho ou a perda de capital na baixa de bem do Ativo Imobilizado representa a diferença (positiva ou negativa, respectivamente) entre o preço obtido na venda do bem e o seu valor contábil, assim entendido o custo de aquisição (e acréscimos posteriores) diminuído da respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada, observada, se for o caso, a correção monetária até 31.12.1995, conforme anteriormente focalizado. O ganho ou a perda de capital verificado deverá ser computado, como ganho tributável ou perda dedutível, no resultado do período de apuração em que ocorrer a baixa ( RIR/2018 , art. 501 ).Se a empresa mantém escrita contábil regular, o ganho ou a perda de capital será apurado por meio de conta de resultado, na qual são debitados o preço obtido na venda do bem e a depreciação, amortização ou exaustão acumulada e creditado o custo de aquisição (e acréscimos posteriores).
Espero ter ajudado!
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