Olá Caroline, boa noite.
Quando você vende um imóvel com lucro, é necessário pagar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Esse imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel, não podendo ser adiado para a entrega da declaração anual de ajuste.
Para emitir a guia de recolhimento, utilize o programa de Ganho de Capital (GCAP) disponível no site da Receita Federal. Primeiro, você deve calcular o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra do imóvel, ajustado por custos de aquisição e melhorias no bem. Depois, aplique a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que geralmente é de 15%, mas pode variar conforme o valor do lucro.
Após preencher as informações necessárias no programa GCAP, ele gerará a guia de recolhimento (DARF) com o valor do imposto a ser pago. Efetue o pagamento do DARF até a data de vencimento estipulada.
Existem algumas situações em que você pode estar isento do Imposto de Renda sobre ganho de capital, como a venda de imóveis de valor inferior a R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel do vendedor, ou a utilização do valor da venda para a aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
É fundamental manter todos os comprovantes de pagamento e as informações relacionadas à venda do imóvel e ao recolhimento do imposto, pois esses dados serão necessários na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Espero ter ajudado!