ZERAMENTO INTERMEDIÁRIO

    LL
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    Boa noite, tudo bem?

    Uma dúvida sobre a aula:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros

    Ex. o cliente mandou o extrato bancário de fevereiro, logo vimos que teve algumas retiradas pessoais (que se reria a antecipação de lucros), vendo isso, fizemos o zeramento em 31/01 para apurar um lucro intermediário e fazer o lançamento conforme explicado em aula, para lançarmos essas retiradas.

    Supondo que de fevereiro a abril, não teve essas retiradas pessoais, mas em maio vai ter, então eu preciso fazer um novo zeramento em 30/04 para compensar essas retiradas de maio, correto?
    Posso fazer esses zeramentos intetcalares conforme necessidade do cliente? Sem seguir uma regra de fato, tipo: zeramentos mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, mas sim de acordo com a necessidade?

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    Respostas da Comunidade (3)

    KK
    1.106 pts

    Olá! Boa tarde.

    Pode ser feito dessa maneira sim, mas partículamente prefiro fazer todos os meses.


    Espero ter ajudado.

    LL
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    Olá bom dia, obrigada pelo retorno.

    Certo, duas dúvida ainda quanto a essa questão:

    1- Fazendo essa distribuição/retirada intermediária, devo zerar a conta (intermediária) contra o lucros acumulados a cada zeramento ou posso deixar para zerá-la em 31/12/2025 final do exercício?

    2- Havendo prejuízo em algum dos meses de zeramento, esse lucro é zerado contra alguma conta?

    LL
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    perdão, retificando a dúvida 2: (esse prejuízo é zerado contra alguma conta?)

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