Olá! Boa tarde.
Pode ser feito dessa maneira sim, mas partículamente prefiro fazer todos os meses.
Espero ter ajudado.
Boa noite, tudo bem?
Uma dúvida sobre a aula:
Ex. o cliente mandou o extrato bancário de fevereiro, logo vimos que teve algumas retiradas pessoais (que se reria a antecipação de lucros), vendo isso, fizemos o zeramento em 31/01 para apurar um lucro intermediário e fazer o lançamento conforme explicado em aula, para lançarmos essas retiradas.
Supondo que de fevereiro a abril, não teve essas retiradas pessoais, mas em maio vai ter, então eu preciso fazer um novo zeramento em 30/04 para compensar essas retiradas de maio, correto?
Posso fazer esses zeramentos intetcalares conforme necessidade do cliente? Sem seguir uma regra de fato, tipo: zeramentos mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, mas sim de acordo com a necessidade?
Olá! Boa tarde.
Pode ser feito dessa maneira sim, mas partículamente prefiro fazer todos os meses.
Espero ter ajudado.
Olá bom dia, obrigada pelo retorno.
Certo, duas dúvida ainda quanto a essa questão:
1- Fazendo essa distribuição/retirada intermediária, devo zerar a conta (intermediária) contra o lucros acumulados a cada zeramento ou posso deixar para zerá-la em 31/12/2025 final do exercício?
2- Havendo prejuízo em algum dos meses de zeramento, esse lucro é zerado contra alguma conta?
perdão, retificando a dúvida 2: (esse prejuízo é zerado contra alguma conta?)
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