1a apuração RBT12 após migração de MEI para ME

    DG
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    Boa tarde pessoal, tudo bem?
    Estou com uma dúvida cuja resposta não encontrei em lugar nenhum, nem mesmo na RFB.
    Desenquadrei um MEI que excedeu o limite anual de faturamento, esse MEI foi aberto em 28/05/2022 e desenquadrado dia 26/05/2023 em atraso, produzindo efeitos do desenquadramento a partir da competência 01/2023.
    No caso ocorreu a migração de MEI para ME (SIMPLES NACIONAL). Ao tentar apurar o mes de 01/2023, já na modalidade simples nacional, está pedindo para informar as receitas auferidas de 05/2022 a 12/2022 para cálculo do RBT12 proporcional. 
    Aí está a minha dúvida, pelo fato de esse CNPJ ter sido MEI em 2022, e ME só a partir de 01/2023, devo informar as receitas do MEI de 05/2022 a 12/2022 mesmo assim, ou devo colocar esses meses com valor ZERO?
    Se alguém tiver uma base legal que responda essa dúvida também, agradeceria muito.
    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    KK
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    Boa noite  , você vai utilizar o faturamento desde 05/2022.

    Mesmo sendo MEI é uma empresa, sendo assim o tempo de existência/faturamento entra para o cauculo da RBT12.
    KK
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    🌱 0 pts
    Boa noite 0 , você vai utilizar o faturamento desde 05/2022.

    Mesmo sendo MEI é uma empresa, sendo assim o tempo de existência/faturamento entra para o cálculo da RBT12.
    MF
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    Boa noite Davi, na Aula 1 Desenquadramento do MEI você pode ver mais detalhadamente

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