Olá Nathalia
Esta lei estabelece que serviços hospitalares e laboratoriais podem utilizar uma base de cálculo reduzida. Especificamente para o IRPJ, a base de cálculo é reduzida de 32% para 8% da receita bruta.
Para a CSLL, a base é reduzida de 32% para 12% da receita bruta.
No entanto, para se beneficiar dessa redução, as clínicas e laboratórios precisam atender a certos requisitos, como:
1. Ser organizados como sociedade empresária
2. Atender às normas da ANVISA
3. Prestar serviços que se enquadrem na definição de "serviços hospitalares"
É importante notar que nem todos os serviços médicos se qualificam automaticamente para essa redução.
Espero ter ajudado.