Boa tarde, Clecio; Ao efetuar a retificação do PGDAS, caso haja valor já recolhido, será abatido do novo valor devedor, restando assim, apenas a diferença.
Em relação ao DCTFWEB, ao transmitir a retificadora, vincular pagamento na transmissão para que seja cobrado apenas o saldo devedor da nova declaração.