Administradora de Imoveis

    IF
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    Boa tarde,

    Quando uma adm de imóveis cobra um aluguel do locatário de 10.500,00 e repassa ao proprietário 7.000,00 e fica com 3.500,00 de comissão, a nota fiscal emitida pela adm será no valor de 3.500,00 correto? O documento que comprova a operação restante entre o proprietário e locatário no valor de 7.000,00 seria um recibo, certo? Esse recibo é emitido pelo próprio proprietário como forma de comprovação dessa operação?

    Outra coisa, a adm de imóveis deve receber o valor cheio de 10.500,00 na sua conta corrente? Não tem perigo da receita identificar uma movimentação muito maior do que a emissão de notas?

    Essa diferença entre 10.500,00 e 3.500,00 (7.000,00) podemos contabilizar em qual conta contábil exatamente?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Isabela


    Sim, a administradora deve emitir a NF apenas sobre a sua comissão, que no caso é R$ 3.500,00.

    Em relação ao Recibo, o proprietário do imóvel deve emitir em nome do locatário no valor líquido recebido (R$ 7.000,00).

    A administradora pode receber o valor total de R$ 10.500,00. Uma sugestão de contabilização é:

    D - Caixa/Banco - R$ 10.500,00

    C - Receita de Administração de Imóveis - R$ 3.500,00

    C - Obrigações com Proprietários (Passivo) - R$ 7.000,00


    Quando repassar valor ao proprietário:

    D - Obrigações com Proprietários - R$ 7.000,00

    C - Caixa/Bancos - R$ 7.000,00


    Espero ter ajudado.

    IF
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    🌱 0 pts

    Perfeito! Obrigada!

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