Olá Isabela
Sim, a administradora deve emitir a NF apenas sobre a sua comissão, que no caso é R$ 3.500,00.
Em relação ao Recibo, o proprietário do imóvel deve emitir em nome do locatário no valor líquido recebido (R$ 7.000,00).
A administradora pode receber o valor total de R$ 10.500,00. Uma sugestão de contabilização é:
D - Caixa/Banco - R$ 10.500,00
C - Receita de Administração de Imóveis - R$ 3.500,00
C - Obrigações com Proprietários (Passivo) - R$ 7.000,00
Quando repassar valor ao proprietário:
D - Obrigações com Proprietários - R$ 7.000,00
C - Caixa/Bancos - R$ 7.000,00
Espero ter ajudado.