ADOÇÃO DE CRIANÇA

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal.

    Ao adotar uma criança de 6 anos uma funcionária tem direito de licença maternidade?

    A funcionária pode dá entrada no auxílio maternidade? Qual base legal?



    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, tudo bem?

    Sim, a funcionária que adotar uma criança de 6 anos tem direito à licença-maternidade de 120 dias e ao salário-maternidade. A idade da criança não interfere no prazo. Esses direitos valem tanto em caso de adoção quanto de guarda judicial para fins de adoção.

    A base legal está no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei 10.421/2002, no artigo 392-A da CLT e no artigo 71-A da Lei 8.213/1991. O STF decidiu (ADI 5464) que o prazo deve ser o mesmo das mães biológicas: 120 dias.

    Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o termo judicial de guarda ou a certidão de adoção. Se a empregada for registrada em carteira, o pagamento normalmente é feito pela empresa, que depois compensa o valor com o INSS. Nos demais casos, pode ser solicitado diretamente no portal no Meu INSS.

    Espero ter ajudado.

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