Olá Ana Paula, tudo bem?
Sim, a funcionária que adotar uma criança de 6 anos tem direito à licença-maternidade de 120 dias e ao salário-maternidade. A idade da criança não interfere no prazo. Esses direitos valem tanto em caso de adoção quanto de guarda judicial para fins de adoção.
A base legal está no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei 10.421/2002, no artigo 392-A da CLT e no artigo 71-A da Lei 8.213/1991. O STF decidiu (ADI 5464) que o prazo deve ser o mesmo das mães biológicas: 120 dias.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o termo judicial de guarda ou a certidão de adoção. Se a empregada for registrada em carteira, o pagamento normalmente é feito pela empresa, que depois compensa o valor com o INSS. Nos demais casos, pode ser solicitado diretamente no portal no Meu INSS.
Espero ter ajudado.