Ajuste EFD-CONTRIBUIÇÕES - devolução p/ZFM

    FA
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    Pessoal, bom dia.
    Compramos mercadorias da ZFM em junho e veio destacado 0,65% de PIS e 3% COFINS. A empresa onde trabalho é inscrita em SP e a legislação permite creditarmos 1% PIS e 4,6% COFINS. Devolvemos a mercadoria em julho para o fornecedor e destacamos em nossa nota de devolução os 0,65% e 3% COFINS. Preciso ajustar a diferença do crédito que tomamos do que devolvemos. Eu posso fazer esse ajusto no M220/620? ou seria em outro campo?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Bom dia, Fernando,

    Bom dia.

    O ajuste que você precisa fazer não é no M220 e M620. Esses registros servem para ajustes na base de cálculo da contribuição apurada no regime não cumulativo, relacionados a diferimento e retenção na fonte, ou seja, tratam do débito, e não do crédito.

    Para o seu caso, que é uma redução de crédito já apropriado em função da devolução da mercadoria ao fornecedor, o caminho correto é utilizar os registros M110 e M115 para o PIS, e M510 e M515 para a COFINS.

    O registro M110 (e o M510 para COFINS) é destinado justamente aos ajustes de acréscimo ou redução do crédito apurado no período. Como a devolução ocorreu em julho mas o crédito foi tomado em junho, você vai lançar um ajuste de redução no período de apuração de julho, informando no M115 e no M515 o detalhamento desse ajuste, incluindo o valor a ser estornado e o período de apuração ao qual o crédito original se refere, que no caso é junho.

    Sobre o valor do ajuste, ele deve corresponder ao crédito efetivamente tomado sobre a mercadoria devolvida, calculado pelas alíquotas que sua empresa utilizou para se creditar, ou seja, 1% de PIS e 4,6% de COFINS sobre o valor da mercadoria devolvida, e não pelas alíquotas destacadas na nota de devolução. O fato de a nota de devolução ter sido emitida com destaque de 0,65% e 3% é esperado, já que a devolução normalmente reflete a tributação da operação original de compra sob a ótica de quem a está devolvendo, mas isso não altera o valor do crédito que precisa ser estornado na escrituração, que deve ser proporcional ao benefício efetivamente aproveitado.

    Um ponto importante é escolher corretamente o código de ajuste dentro da tabela utilizada nos registros M115 e M515, que classifica a natureza do ajuste como redução decorrente de estorno de crédito. Como essa tabela pode ter pequenas atualizações de tempos em tempos, recomendo confirmar o código vigente no Guia Prático da EFD-Contribuições disponível no site do SPED, para garantir que está usando a classificação mais atual.

    FA
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    Muito obrigado Guilherme, me ajudou muito sobre o assunto!

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