Olá Izabelle, tudo bem?
Particularmente, não encontrei lei específica em Minas Gerais que determine a alíquota de ICMS da farinha de trigo em 8,40%. O que existe é uma redução na base de cálculo, prevista na legislação do estado, que resulta em uma carga tributária efetiva menor, geralmente em torno de 7%, dependendo da operação.
Esse percentual de 8,40% pode ter surgido a partir de algum cálculo interno ou regime especial, mas não há referência legal direta com esse número. Minha sugestão, nesse caso, é consultar:
O RICMS/MG, especialmente os anexos que tratam de base reduzida Decreto nº 49.000/2025, publicado em 26/02/2025;
E, se possível, utilizar uma ferramenta de consulta tributária, como IOB, Econet ou Fisconet, que podem indicar se há convênios ou normas específicas aplicáveis ao seu caso.
Espero ter ajudado!