Alíquota de IRPJ
Bom dia!
Em uma empresa de Engenharia em lucro Presumido, que faz mais serviços de instalações de prevenção contra incêndio por exemplo, e fornece todo o material para o serviço. Essa empresa, ela paga sobre 8% ou 32%? Pois eu estou ma dúvida pq eu entendi que, mesmo com todo material, ela pagaria sobre 32%, pois 8% é só se a empresa fizesse o prédio. Ou ela paga 8% independente que seja um serviço de instalação ou construção de um prédio completo?
Respostas da Comunidade (2)
Olá Júlio
Se a empresa de engenharia presta serviços de instalação de sistemas contra incêndio, mesmo fornecendo os materiais, isso normalmente é considerado prestação de serviço técnico especializado (código CNAE típico: 4321-5/00 - Instalação elétrica, por exemplo), então:
Base de presunção: 32% para IRPJ e 12% para CSLL.Isso se aplica mesmo que a empresa forneça o material.
A base de 8% poderia ser aplicada somente se a empresa executasse uma obra de construção civil de forma integral, com responsabilidade técnica (ART), registro da obra no CNO, e contrato de empreitada global, por exemplo, construção de um edifício completo. Mesmo assim, teria que seguir as regras específicas da IN RFB nº 1.515/2014
Espero ter ajudado.
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