Olá Daiane, tudo bem?
No parcelamento do Simples Nacional, não há "alíquota". O aumento no valor das parcelas ocorre porque o saldo devedor foi atualizado com juros, multas e correção monetária desde a rescisão do parcelamento anterior. Além disso, o valor depende do número de parcelas escolhidas, já que o saldo total é dividido entre elas. O débito automático não altera o valor das parcelas.
Quanto é feito reparcelamento também, conforme manual do simples nacional, o mesmo está condicionado ao pagamento da primeira parcela, cujo valor corresponderá:
• a 10% (dez por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em apenas um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade (ordinário, especial, PERT-SN ou RELP-SN);
• a 20% (vinte por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em mais de um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade (ordinário, especial, PERT-SN ou RELP-SN).
O valor da primeira parcela, com antecipação de 10% ou 20%, considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.
Segue também o link do manual de parcelamento simples nacional, que acredito que também possa te auxiliar:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PARCELAMENTO.pdf
Espero ter ajudado!