Olá Geyci, boa noite.
Para varejistas do Simples Nacional que vendem bebidas frias, existe a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins. O CST correto a ser utilizado para a revenda de bebidas frias é o CST 06 (Alíquota Zero). Isso se aplica quando a pessoa jurídica varejista, ou seja, aquela cuja receita de venda a consumidor final no ano-calendário anterior foi igual ou superior a 75% de sua receita total de venda de bens e serviços, comercializa diretamente ao consumidor final.
Para a tributação do gás GLP (gás de cozinha), ele é tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Verifique a tabela de alíquotas de ICMS específica para o gás GLP no seu estado, pois ela determina a alíquota aplicável à venda desse produto. Além disso, considere a composição de preço do gás, que inclui os custos de produção, distribuição, margem de lucro e impostos.
Espero ter ajudado!