Alíquota diferenciada - Monofásico - Bebidas Frias - Simples Nacional

    GB
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    fiquei com uma dúvida em relação as bebidas frias, pois entendi que as empresas Varejista do Simples Nacional não se beneficiam de alíquota zero, entretanto no que se refere as bebidas frias há uma exceção, então, se eu sou um varejista uso a CST 06 ou 04 ? Também gostaria de saber se existe uma aula explicando sobre como ficou a questão dos combustíveis, por exemplo o Gás GLP, pergunto, pois, tenho clientes que caem nesses dois casos, varejistas SN que vende a gás GLP e que vende bebidas frias.

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    Respostas da Comunidade (6)

    ER
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    Olá Geyci, boa noite.

    Para varejistas do Simples Nacional que vendem bebidas frias, existe a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins. O CST correto a ser utilizado para a revenda de bebidas frias é o CST 06 (Alíquota Zero). Isso se aplica quando a pessoa jurídica varejista, ou seja, aquela cuja receita de venda a consumidor final no ano-calendário anterior foi igual ou superior a 75% de sua receita total de venda de bens e serviços, comercializa diretamente ao consumidor final.

    Para a tributação do gás GLP (gás de cozinha), ele é tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Verifique a tabela de alíquotas de ICMS específica para o gás GLP no seu estado, pois ela determina a alíquota aplicável à venda desse produto. Além disso, considere a composição de preço do gás, que inclui os custos de produção, distribuição, margem de lucro e impostos.

    Espero ter ajudado!

    RF
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    @Edilene Ribeiro bom dia, tenho uma dúvida relacionada as bebidas frias, existe isenção do ICMS também para as empresas do simples nacional que vendem para consumidor final e auferiram faturamento até 360 mil no ano anterior?

    ER
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    @Rangel Antonio Fuzaro desconheço a existência de uma isenção de ICMS vinculada ao faturamento de até R$ 360 mil para empresas do Simples que vendem bebidas frias.

    RF
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    @Edilene Ribeiro tambem nao achei nada sobre isso. Ainda sobre esse tema a aliquota de icms é zero na apuraçao do simples para esse tipo de produtos, tendo em vista que o ICMS PIS e Cofins sao recolhido pelo fabricante?

    ER
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    @Rangel Antonio Fuzaro Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos (bebidas). frias), quando auferida por pessoa jurídica varejista, inclusive do Simples Nacional.
    Fundamentação: Lei nº 13.097, de 2015, art. 28, § 2º
    A exclusão da receita monofásica do cálculo de PIS e COFINS no Simples Nacional é garantida por:

    • Art. 18, §4º-A, inciso I, da LC nº 123/2006

    • Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019

    • Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7010, de 12/07/2018 – determina que empresas do Simples Nacional devem segregar as receitas de produtos monofásicos para evitar cobrança indevida.

    Quanto ao ICMS, precisa ver a regra do seu Estado.

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