Olá Jessica
A alíquota de 1,2% não se aplica a serviços médicos.Ela aparece em situações específicas como:
Serviços hospitalares no contexto de Lucro Presumido (IRPJ/CSLL – base de cálculo reduzida)
Algumas retenções específicas de órgãos públicos
Casos envolvendo cessão de mão de obra com retenções conjugadas
Mas não é a alíquota padrão de IRRF para serviços médicos prestados por PJ não optante pelo Simples.
A prestação de serviços médicos como ultrassonografia, ressonância magnética e radiologia está sujeita à retenção de IRRF à alíquota de 1,5%, conforme o RIR/2018 e a Lei 9.430/1996, por se tratar de serviços profissionais regulamentados.
Espero ter ajudado.
