Olá Gabriel, boa noite.
Vamos corrigir e aprimorar o seu texto para torná-lo mais claro e preciso:
Entendo sua dúvida sobre as alíquotas do Simples Nacional para a atividade de corretagem na venda de bens imóveis. Vamos esclarecer:
A alíquota nominal geral do Simples Nacional começa em 6%, mas isso pode variar dependendo de vários fatores, como o faturamento da empresa e a atividade econômica exercida. No caso da corretagem de imóveis, essa atividade é geralmente enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, onde a alíquota pode variar de 6% a 17,42% sobre o faturamento mensal.
A legislação municipal pode estabelecer uma alíquota específica para o ISS (Imposto Sobre Serviços) local, como é o caso dos 2,5% que você mencionou. No entanto, a alíquota que você viu na nota fiscal de 2,9% pode ser resultado do cálculo progressivo do Simples Nacional, que considera o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e pode aumentar conforme a faixa de faturamento em que a empresa se encontra.
Para determinar a alíquota correta, é importante verificar:
A faixa de faturamento em que a empresa se encontra.
O anexo do Simples Nacional ao qual a atividade pertence.
Qualquer legislação local que possa afetar a alíquota aplicada.
Espero ter ajudado!