Olá Dayse
A forma mais viável de pagar menos imposto sobre recebimento de aluguel depende do valor mensal, da quantidade de imóveis e do objetivo do proprietário.
Quando o aluguel é recebido como pessoa física, a tributação ocorre pelo IRPF via Carnê-Leão, com alíquota progressiva que pode chegar a 27,5%, sendo mais simples, porém geralmente mais onerosa em valores médios e altos.
Já o recebimento por pessoa jurídica, normalmente no Lucro Presumido, costuma resultar em uma carga tributária menor (em torno de 11% a 14%), sendo mais vantajoso quando há valores mais elevados, múltiplos imóveis ou intenção de organização patrimonial.
Espero ter ajudado.