Aluguel

    CS
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    Uma empresa do SN escritório de advocacia recebe na sua conta PJ aluguel de sua cliente, fica com 7% e repassa 93% para a cliente dona do imóvel. Qual o procedimento contábil e fiscal nessa situação?

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Celso, boa noite.

    No caso de um escritório de advocacia que recebe aluguel de um cliente e repassa uma parte para o cliente, o procedimento contábil e fiscal seria o seguinte:

    Contábil:

    O escritório de advocacia deve registrar a receita total do aluguel na sua contabilidade.

    A parte do aluguel que é repassada ao cliente (93%) deve ser registrada como despesa com aluguel.

    A parte que fica com o escritório (7%) deve ser registrada como receita líquida.

    Fiscal:

    O escritório de advocacia deve emitir uma nota fiscal para o cliente, incluindo a parcela que repassa (93%).

    A parte do aluguel que fica com o escritório (7%) deve ser devidamente registrada como receita.

    É essencial que o escritório de advocacia mantenha registros claros e detalhados para justificar todas as transações, garantindo a correta contabilização e atendimento às exigências fiscais.

    Espero ter ajudado!

    CS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia. Não consegui entender como ficará a contabilização na entrada do valor total do aluguel e a saída. Poderia explicar melhor, por favor?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Celso Alves De Souza Vamos imaginar que o valor total do aluguel recebido pelo escritório de advocacia seja de R$ 10.000. Aqui está como ficaria a contabilização:

    O escritório de advocacia recebe R$ 10.000 do cliente, dono do imóvel:

    Débito: Caixa ou Bancos (PC) - R$ 10.000

    Crédito: Receita de Aluguel - R$ 10.000

    Supondo que a taxa condominial seja de R$ 1.000:

    Débito: Despesas com Condomínio - R$ 1.000

    Crédito: Caixa ou Bancos (PC) - R$ 1.000

    O escritório de advocacia repassa 93% do aluguel para o cliente, que é R$ 9.300:

    Débito: Receita de Aluguel - R$ 9.300

    Crédito: Caixa ou Bancos (PC) - R$ 9.300

    A comissão retida pelo escritório de advocacia é de 7%, que é R$ 700. Esse valor é considerado renda tributável e será registrado como receita do escritório de advocacia:

    Débito: Receita de Aluguel - R$ 700

    Crédito: Receita de Serviços - R$ 700

    Portanto, após esses lançamentos, o escritório de advocacia terá registrado a receita total do aluguel, as despesas com a taxa condominial, o repasse do valor do aluguel e a comissão retida como renda tributável.

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