Olá Celso, boa noite.
No caso de um escritório de advocacia que recebe aluguel de um cliente e repassa uma parte para o cliente, o procedimento contábil e fiscal seria o seguinte:
Contábil:
O escritório de advocacia deve registrar a receita total do aluguel na sua contabilidade.
A parte do aluguel que é repassada ao cliente (93%) deve ser registrada como despesa com aluguel.
A parte que fica com o escritório (7%) deve ser registrada como receita líquida.
Fiscal:
O escritório de advocacia deve emitir uma nota fiscal para o cliente, incluindo a parcela que repassa (93%).
A parte do aluguel que fica com o escritório (7%) deve ser devidamente registrada como receita.
É essencial que o escritório de advocacia mantenha registros claros e detalhados para justificar todas as transações, garantindo a correta contabilização e atendimento às exigências fiscais.
Espero ter ajudado!