MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luiz
Quando uma pessoa física aluga um imóvel para uma pessoa jurídica, o imposto de renda é retido na fonte pela empresa locatária.
Isso significa que o locador não recolhe carnê-leão, pois a empresa já faz o desconto e o recolhimento do IRRF no pagamento do aluguel.
O cálculo do imposto segue a tabela progressiva mensal do IRPF, e não entram na base de cálculo despesas como condomínio, IPTU e taxas pagas pelo locador. Já juros, multas e benfeitorias não reembolsadas fazem parte do rendimento tributável.
Espero ter ajudado