ALUGUEL DE PESSOA FISICA PARA PESSOA JURIDICA, ESTOU EM DUVIDA COMO PROCEDER/

    LF
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Luiz


    Quando uma pessoa física aluga um imóvel para uma pessoa jurídica, o imposto de renda é retido na fonte pela empresa locatária.

    Isso significa que o locador não recolhe carnê-leão, pois a empresa já faz o desconto e o recolhimento do IRRF no pagamento do aluguel.

    O cálculo do imposto segue a tabela progressiva mensal do IRPF, e não entram na base de cálculo despesas como condomínio, IPTU e taxas pagas pelo locador. Já juros, multas e benfeitorias não reembolsadas fazem parte do rendimento tributável.


    Espero ter ajudado

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