Aluguel - lucro presumido

    AS
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    A empresa tem uma receita de aluguel no valor de R$ 2.300,00 reais, sendo descontado despesas como IPTU, sendo o valor líquido de R$ 1.920,00 reais.


    Para os impostos de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

    1. Qual deve ser a base de cálculo destae impostos??

    2. Para IRPJ e CSLL deve-ser calcuar a base de 100% ou aplicar a presunção de 32%?

    3. Está empresa terá que fazer a entrega do Dimob?


    Amanda Silveira

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Amanda

    A receita de aluguel deve ser considerada pelo valor bruto de R$ 2.300,00, independentemente do desconto de IPTU, pois essa despesa não reduz a base de cálculo dos tributos no Lucro Presumido. Para PIS e COFINS, no regime cumulativo, a base de cálculo é a receita bruta do aluguel (R$ 2.300,00). Para IRPJ e CSLL, aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta, resultando em base de cálculo de R$ 736,00, não sendo correto tributar 100% da receita. O IPTU não é dedutível no Lucro Presumido, servindo apenas como despesa contábil. A empresa está obrigada à entrega da DIMOB, por auferir receita de locação de imóvel próprio, ainda que exista apenas um imóvel ou valores reduzidos.


    Espero ter ajudado.

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