Olá Amanda
A receita de aluguel deve ser considerada pelo valor bruto de R$ 2.300,00, independentemente do desconto de IPTU, pois essa despesa não reduz a base de cálculo dos tributos no Lucro Presumido. Para PIS e COFINS, no regime cumulativo, a base de cálculo é a receita bruta do aluguel (R$ 2.300,00). Para IRPJ e CSLL, aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta, resultando em base de cálculo de R$ 736,00, não sendo correto tributar 100% da receita. O IPTU não é dedutível no Lucro Presumido, servindo apenas como despesa contábil. A empresa está obrigada à entrega da DIMOB, por auferir receita de locação de imóvel próprio, ainda que exista apenas um imóvel ou valores reduzidos.
Espero ter ajudado.