Anexo de "Engenharia"
Bom dia. Colegas, estava lendo a LC 123/2006 e surgiu uma dúvida sobre qual é o anexo certo para atividades de Engenharia. Ela afirma:
“I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;”: ANEXO IV
“VI - engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;”: ANEXO V
Como vou saber se a atividade realizada por um engenheiro será do anexo IV ou V?
Respostas da Comunidade (5)
@Sheila Cristina Macário Oliveira ac é acompanhar comentários, tmb tenho interesse com relação a essa dúvida
Olá Sheila, tudo bem?
Entendo que para determinar em qual anexo do Simples Nacional uma empresa de engenharia se enquadra, é necessário analisar detalhadamente as atividades realizadas pelo seu cliente. Para fazer essa análise com precisão, é importante coletar informações detalhadas com o seu cliente sobre os serviços prestados por ele, como descrição das atividades, natureza dos projetos realizados, tipo de clientes atendidos, entre outros detalhes relevantes. Com base nessas informações, será possível determinar corretamente o enquadramento no Simples Nacional.
Se a empresa de engenharia estiver envolvida na execução física de obras, construção, instalação ou montagem de estruturas físicas, é mais provável que se enquadre no Anexo IV.
Se a empresa de engenharia prestar serviços técnicos, como consultoria, assessoria, projetos, análises técnicas e tecnológicas, pesquisas, testes, ou qualquer atividade que não envolva necessariamente a execução física de obras, é mais provável que se enquadre no Anexo V.
Espero ter ajudado!
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