Boa noite, Daiane. Creio que somente com essas informações não seja possível dar uma opinião concreta mas eu avaliaria o código utilizado na nota juntamente com o serviço em si pra verificar no que se enquadra exatamente se é um serviço mais intelectual relacionado a engenharia por exemplo ou se existe cessão/locação de mão de obra. Nos casos relacionados a mão de obra e empreitada então é devida a retenção de INSS 11% também, legislação pra consulta: Lei 8.212/1991 - INSS:
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor brutro da nota fiscal.
A retenção também é mencionada na IN 2.110/2022, no artigo 110.
Espero ter conseguido te dar um norte.