MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Boa Tarde Wesley, tudo bem?
O que irá diferenciar se a empresa será tributada no anexo III ou anexo V, será se ela tiver o Fator R.
E o que seria Fator R?
Fator R é quando a Folha de pagamento da empresa é igual ou superior a 28% do Faturamento.
Ex. Uma empresa Faturou R$ 10.000,00 e sua Folha de pagamento é R$ 2.800,00 - Nesse caso ela será tributada pelo anexo III. Se a folha nesse exemplo fosse menos que 2.800 a empresa seria tributada no anexo V.
Para compreender melhor, dá uma olhadinha nessa aula (https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69675-simples-nacional-conceitos-e-legislacao/1602189-aliquotas-efetivas-e-nominal-como-determinar-a-aliquota-calculo-do-simples-nacio) acredito que irá lhe ajudar nessa compreenssão. 😊
O que irá diferenciar se a empresa será tributada no anexo III ou anexo V, será se ela tiver o Fator R.
E o que seria Fator R?
Fator R é quando a Folha de pagamento da empresa é igual ou superior a 28% do Faturamento.
Ex. Uma empresa Faturou R$ 10.000,00 e sua Folha de pagamento é R$ 2.800,00 - Nesse caso ela será tributada pelo anexo III. Se a folha nesse exemplo fosse menos que 2.800 a empresa seria tributada no anexo V.
Para compreender melhor, dá uma olhadinha nessa aula (https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69675-simples-nacional-conceitos-e-legislacao/1602189-aliquotas-efetivas-e-nominal-como-determinar-a-aliquota-calculo-do-simples-nacio) acredito que irá lhe ajudar nessa compreenssão. 😊


