ANEXO III ANEXO V FATOR R

    WS
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    🌱 0 pts
    Boa Tarde, 

    Estou tendo um probleminha para entender o anexo III e o anexo V junto com o fator R, queria entender como funciona.

    Estou abrindo uma ME com a atividade 7490/1-04 Intermediação de Negócios e 7020/04 Assessoria e consultoria: 

    Porem queria entender como eu sei quando é enquadrado no anexo III ou V, como fazer a conta do fator R. o porque etc..

    aguardo o retorno, obrigado!
    8 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (8)

    MF
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    Boa Tarde Wesley, tudo bem?
    O que irá diferenciar se a empresa será tributada no anexo III ou anexo V, será se ela tiver o Fator R. 
    E o que seria Fator R?
    Fator R é quando a Folha de pagamento da empresa é igual ou superior a 28% do Faturamento.
    Ex. Uma empresa Faturou R$ 10.000,00 e sua Folha de pagamento é R$ 2.800,00 - Nesse caso ela será tributada pelo anexo III. Se a folha nesse exemplo fosse menos que 2.800 a empresa seria tributada no anexo V. 
    Para compreender melhor, dá uma olhadinha nessa aula (https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69675-simples-nacional-conceitos-e-legislacao/1602189-aliquotas-efetivas-e-nominal-como-determinar-a-aliquota-calculo-do-simples-nacio) acredito que irá lhe ajudar nessa compreenssão. 😊
    WS
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    🌱 0 pts
    Certo, e dependendo do anexo que a Empresa cair será tributado um valor X, esse valor X é pago anual ou mensal?
    MF
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    🌱 6 pts
     A tributação no Simples Nacional é mensal. Você irá vê o Faturamento do seu cliente no mês e lançar no anexo devido e apurar o imposto e emitir a guia. 
    WS
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    🌱 0 pts
    Maria, entendi.. mais uma duvida.. o pessoal da minha empresa, estão fazendo o desenquadramento de MEI para ME, será feito durante o mes de agosto, entao o calculo do fator R seria dessa forma abaixo? nossos agentes tem o salario fixo mais comissão durante a venda. está correto? porque ele começa do anexo V e depois vai para o anexo III image.png Já no comparativo, durante o calculo, preciso colocar na Receita bruta a comissão dele que seria 5mil, e no faturamento mensal eu coloco o salario fixo de 5.500,00: QUE DARIA 330,00 A PAGAR, conforme abaixo, correto? image.png
     
    RG
    2.921 pts
     boa tarde! Sobre o cálculo do fator "r" vou deixar abaixo o link onde tem a orientação detalhada para melhor entendimento. Está na página 71 " 8.2 – FOLHA DE SALÁRIOS – ANEXOS III E V "
    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf
    Espero ter ajudado!

    WS
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     sim, tinha visto já, porem não tira minha duvida anterior acabei me confundindo mais kkkk, a pergunta acima, nao ficou clara?

    MF
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    🌱 6 pts
     Boa Tarde, não sei se compreendi direito sua planilha rs, mas se o Faturamento mensal dessa empresa é R$ 5.000,00, a folha de pagamento dela tem que ser no mínimo R$ 1.400,00 para ela se enquadrar no fator R e ir para o Anexo III.
    O calclo do Fator R é feito mensalmente, pode acontecer que em algum mês a empresa fique no Anexo V outras no Anexo III, tudo depende da Folha de pagamento ser igual ou superior a 28% do Faturamento. 
    consegui sanar sua dúvida? 
    RG
    2.921 pts
    Olá novamente ! Conforme explicado acima  pela Mariane, o anexo que a empresa vai se encaixar no Simples Nacional vai depender do fator R que deve ser feito da seguinte forma:
    image.pngVocê precisa identificar o que é  "FS12: folha de salários dos 12 meses anteriores ao PA" e "RBT12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao PA (mercado interno + externo) " para fazer o cálculo. 

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