Olá Kesia
3.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
3.7. Posso excluir da base de cálculo do Simples Nacional as despesas
e custos que tive no processo produtivo ou na prestação do serviço?
Não, pois a base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta, não o lucro da
empresa. Por isso, só podem ser excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos.
(Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Ou seja, o valor repassado ao ajudante não pode ser abatido do valor da Receita Bruta da Empresa. O valor do Serviço será o valor usado para apuração dos impostos desse cliente.
Como é ele mesmo que presta o Serviço, não é cessão de mão de obra, não terá a retenção do INSS.
O INSS será recolhido de duas maneiras:
O INSS do sócio - sobre o Pro labore
O INSS da Empresa - CPP sobre o valor da folha de pagamento.
Essa informação você vai informar dentro do seu sistema Contábil, realizar toda parametrização.
Espero ter ajudado.