Anexo IV

    DA
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    Pessoal, empresa de advocacia tributada pelo anexo 4. Nao possui folha de pagamento e nem pro labore. Ela fica isenta de CPP ja q n vai no das e nem tem folha?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Dandara

    Mesmo não tendo folha de pagamento nem pró-labore, a empresa NÃO está isenta da CPP.

    Como sabemos, as empresas do Anexo IV não recolhem a CPP pelo PGDAS-D (DAS), mas isso não as desobriga do recolhimento da CPP, apenas significa que esse recolhimento deve ser feito via GPS quando houver folha.

    No seu caso, como não há folha, não há fato gerador. Assim, não há recolhimento de CPP enquanto não houver pagamento a sócios ou empregados, mas a obrigação acessória permanece.


    Espero ter ajudado.

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