Olá Dandara
Mesmo não tendo folha de pagamento nem pró-labore, a empresa NÃO está isenta da CPP.
Como sabemos, as empresas do Anexo IV não recolhem a CPP pelo PGDAS-D (DAS), mas isso não as desobriga do recolhimento da CPP, apenas significa que esse recolhimento deve ser feito via GPS quando houver folha.
No seu caso, como não há folha, não há fato gerador. Assim, não há recolhimento de CPP enquanto não houver pagamento a sócios ou empregados, mas a obrigação acessória permanece.
Espero ter ajudado.