Olá Yasmin
Empresas do Anexo IV do Simples Nacional não recolhem CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) dentro do DAS. A contribuição previdenciária segue as regras normais fora do Simples.
Quando a empresa não tem funcionários e não paga pró-labore, realizando apenas retirada de lucros, não há incidência de INSS. Isso porque lucro distribuído não é base de cálculo para contribuição previdenciária, e não existe CPP sem folha de pagamento ou pró-labore.
A empresa só passa a recolher INSS quando houver pró-labore ou empregados. Nessa situação, o sócio recolhe 11% de INSS, a empresa recolhe 20% de INSS patronal, e o pagamento é feito fora do DAS, por meio da DCTFWeb com emissão de DARF.
Mas atenção, se não houver pró-labore, a Receita Federal pode entender que a retirada de lucro é, na verdade, remuneração disfarçada, o que pode gerar cobrança de INSS, multa e juros posteriormente.
Espero ter ajudado.