ANEXO IV

    YL
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Tenho um cliente enquadrado no anexo IV, é um escritório de advocacia. Ele não tem folha, apenas fez algumas retiradas de lucro pra sua conta PF. Minha dúvida é como fica em relação ao CPP. Ele é obrigado a recolher? Caso sim, há alguma aula que mostra como fazer, sem precisar de sistema contábil pra isso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Yasmin


    Empresas do Anexo IV do Simples Nacional não recolhem CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) dentro do DAS. A contribuição previdenciária segue as regras normais fora do Simples.

    Quando a empresa não tem funcionários e não paga pró-labore, realizando apenas retirada de lucros, não há incidência de INSS. Isso porque lucro distribuído não é base de cálculo para contribuição previdenciária, e não existe CPP sem folha de pagamento ou pró-labore.

    A empresa só passa a recolher INSS quando houver pró-labore ou empregados. Nessa situação, o sócio recolhe 11% de INSS, a empresa recolhe 20% de INSS patronal, e o pagamento é feito fora do DAS, por meio da DCTFWeb com emissão de DARF.

    Mas atenção, se não houver pró-labore, a Receita Federal pode entender que a retirada de lucro é, na verdade, remuneração disfarçada, o que pode gerar cobrança de INSS, multa e juros posteriormente.


    Espero ter ajudado.

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