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Olá Sheila, boa tarde.
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o CPP dentro da própria guia do DAS para todos os anexos, com exceção as empresas que estão enquadradas no Anexo IV. Portanto, elas precisam recolher através da Guia da Previdência Social (GPS), devendo aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
Espero ter ajudado.