Olá Luiz
Se seu cliente executa serviços de construção ou manutenção como parte de uma obra de engenharia/com construção, ainda que pontual, isso configura subempreitada e deve ser tributado pelo Anexo IV do Simples.
Já se os serviços do cliente são prestados fora de contexto de obra — por exemplo, manutenção pontual em uma torre já finalizada, sem vínculo direto com um projeto de construção — isso caberia no Anexo III.
Ou seja: se estiver dentro de uma obra — mesmo que seja algo pontual — enquadra-se no Anexo IV. Somente as tarefas completamente isoladas e avulsas podem ser consideradas no Anexo III.
Espero ter ajudado.