ANEXO NO SIMPLES NACIONAL

    KL
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    Empresa exerce atividades relacionadas à regularização, manutenção e prestação de serviços técnicos em poços artesianos, atuando em diferentes etapas do processo, desde a regularização documental junto aos órgãos competentes até a execução dos serviços de manutenção, análise e instalação.

    As atividades desenvolvidas e agrupadas são:

    1. Regularização de Poços

    • Solicitação de Outorga de poço;

    • Dispensa de outorga de poço;

    • Adequação de poço;

    • Licença de perfuração de poço;

    • Outorga junto ao DAEE e demais órgãos reguladores.

    2. Manutenção de Poços

    • Instalação e manutenção de painel elétrico para poço;

    • Manutenção preventiva de poços;

    • Limpeza e desinfecção de poço;

    • Substituição de bomba e seus componentes.

    3. Serviços em Poços

    • Análise de água de poço;

    • Aprofundamento de poço;

    • Teste de vazão de poço;

    • Instalação de bomba submersa.

    Diante das atividades acima, solicito esclarecimento quanto ao enquadramento tributário no Simples Nacional, especialmente:

    1. Qual o anexo do Simples Nacional aplicável às atividades de regularização de poços, que consistem na tramitação de processos de outorga, dispensa de outorga, adequação e licenças de perfuração junto ao DAEE e outros órgãos públicos?

    2. Qual o anexo aplicável às atividades de manutenção de poços?

    3. Qual o anexo aplicável às atividades de Serviços em Poços?

    A dúvida decorre devido a inexistência de CNAE específico para “regularização e manutenção de poços artesianos”.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Karina


    1. Essas atividades têm natureza administrativa/técnica, consistindo em assessoria documental e consultoria técnica junto a órgãos ambientais e reguladores (DAEE, etc.). De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, atividades de consultoria e assessoria técnica são enquadradas no Anexo V do Simples Nacional (com possibilidade de redutor para o Anexo III se a folha de salários for superior a 28% da receita bruta – Fator R). Enquadramento sugerido: Anexo V (ou Anexo III, se atender ao Fator R).

    2. Aqui estamos diante de serviços de manutenção, reparo e instalação, sem caráter de consultoria, mas sim execução de serviços técnicos. Atividades de manutenção elétrica, hidráulica e similares se enquadram como serviços de instalação, reparação e manutenção, tributados pelo Anexo III do Simples Nacional. Enquadramento sugerido: Anexo III.

    3. Estas atividades envolvem serviços técnicos especializados e de execução direta (análises laboratoriais podem até ser vistas como “serviços técnicos”, mas não configuram consultoria pura). A Receita Federal enquadra serviços de manutenção, testes, medições e instalações em Anexo III. Atenção: se houver caráter de consultoria ambiental ou laudos complexos, pode haver discussão para Anexo V. Mas, pela descrição, prevalece o aspecto operacional/técnico. Enquadramento sugerido: Anexo III.


    Como não há CNAE específico, é fundamental escolher CNAEs próximos.


    Espero ter ajudado.

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