Olá Karina
Essas atividades têm natureza administrativa/técnica, consistindo em assessoria documental e consultoria técnica junto a órgãos ambientais e reguladores (DAEE, etc.). De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, atividades de consultoria e assessoria técnica são enquadradas no Anexo V do Simples Nacional (com possibilidade de redutor para o Anexo III se a folha de salários for superior a 28% da receita bruta – Fator R). Enquadramento sugerido: Anexo V (ou Anexo III, se atender ao Fator R).
Aqui estamos diante de serviços de manutenção, reparo e instalação, sem caráter de consultoria, mas sim execução de serviços técnicos. Atividades de manutenção elétrica, hidráulica e similares se enquadram como serviços de instalação, reparação e manutenção, tributados pelo Anexo III do Simples Nacional. Enquadramento sugerido: Anexo III.
Estas atividades envolvem serviços técnicos especializados e de execução direta (análises laboratoriais podem até ser vistas como “serviços técnicos”, mas não configuram consultoria pura). A Receita Federal enquadra serviços de manutenção, testes, medições e instalações em Anexo III. Atenção: se houver caráter de consultoria ambiental ou laudos complexos, pode haver discussão para Anexo V. Mas, pela descrição, prevalece o aspecto operacional/técnico. Enquadramento sugerido: Anexo III.
Como não há CNAE específico, é fundamental escolher CNAEs próximos.
Espero ter ajudado.