Olá Dandara, tudo bem?
Pelo CNAE 8712-3/00 (home care), a tributação no Simples costuma aparecer como Anexo III — e isso está correto quando a empresa apenas fornece a infraestrutura ao paciente (equipamentos, materiais, logística, apoio).
Porém, no seu caso, a empresa também fornece equipe de profissionais da saúde (enfermeiros, médicos, fisioterapeutas etc.). Quando isso acontece, para a Receita, a atividade deixa de ser só “infraestrutura” e passa a ser prestação de serviços de profissionais da saúde.
Nessa situação, o enquadramento muda para o Anexo V, conforme a LC 123/2006.
Ela só poderia voltar para a carga do Anexo III se atingir Fator R acima de 28%.
Além disso, é importante observar que a forma como esses profissionais estão atuando hoje pode gerar risco trabalhista e previdenciário para a empresa, já que há habitualidade sem formalização.
Espero ter ajudado.