MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Débora
Sim, essa atividade é enquadrada no anexo V.
Para reduzir, você pode sugerir que tenha uma folha de pagamento de 28% do faturamento (Fator R). Assim a empresa poderá se beneficiar e ser tributada no anexo III.
Espero ter ajudado.