No caso desse parágrafo aqui: § 5o-M. Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar as atividades previstas:
I - nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5o-B deste artigo;
II - no § 5o-D deste artigo.
As atividades de medicina pertencem a esses incisos do parágrafo 5°B, no caso o paragrafo 5°M ele altera, digamos assim, o que está disposto nestes incisos, sendo assim, as atividades pertencentes ao anexo 5 e se tiver fator R pode entrar no 3?