Boa tarde, Carlos! Tudo bem?
Cada atividade deve ser tributada conforme seu anexo.
Lembrando que se a empresa for empresária individual ou SLU sem funcionários, o Pró Labore é obrigatório.
Anexos III e V PGDAS
Olá, bom dia!
Eu tenho um cliente optante pelo Simples Nacional que presta dois tipos de serviço: um enquadrado no Anexo III e outro no Anexo V.
Considerando que ele não possui pró-labore e, portanto, não pode se beneficiar do fator “r”, como deve ser feita a apuração dos impostos no PGDAS?
Nesse caso, devo apurar separadamente as receitas de cada serviço conforme o respectivo anexo (III e V), ou devo tributar tudo por um único anexo?
Respostas da Comunidade (3)
@Donizete Nunes Certo. Nesse caso, como eu faço a apuração da guia do Simples no PGDAS? Devo fazer guas apurações e emitir duas guias? Como seria o procedimento?
A segregação é feita no momento da declaração do PGDAS-D, na etapa “atividades” você selecionará os dois anexo e na próxima etapa “receita” você informa cada receita no seu respectivo anexo. Sendo a guia única com o valor total apurado.
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