ANTECIPAÇÃO

    DB
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Prezados, acabei de receber o meu segundo cliente, ele está com uma pendencia referente a uma nota de compra fora do estado. Ele comprou resíduo de óleo para ser reciclado, comprou no estado do Rio de Janeiro para Bahia. Essa compra foi do mes de julho e até hoje ele não sabia que tinha que pagar imposto. EU também estou aprendendo e não domino nada de antecipação. O imposto que ele deverá pagar vai ser a antecipação total ou parcial desse produto? ele também fez o serviço de frete do material, então vai pagar imposto sobre esse serviço, ele vai ter que pagar o ISS ou recolher o Simples Nacional? Segue nota e Ct-e.


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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Daiane


    Para determinar se é necessária uma antecipação parcial ou total, consulte o produto no Anexo I do RICMS/2012-BA. Após verificar a forma de recolhimento e cálculo aplicáveis, emita a guia com juros e multas correspondentes. Se a nota fiscal é referente ao mês de julho, o pagamento deveria ter sido realizado até 25/08. Nesse caso, você pode simplesmente ajustar a data de pagamento no momento da emissão da guia, que será automaticamente atualizada com os juros e multas devidos.

    Em relação ao Frete, o ICMS será pago dentro da guia DAS.


    Espero ter ajudado.

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