Olá Daiane
Para determinar se é necessária uma antecipação parcial ou total, consulte o produto no Anexo I do RICMS/2012-BA. Após verificar a forma de recolhimento e cálculo aplicáveis, emita a guia com juros e multas correspondentes. Se a nota fiscal é referente ao mês de julho, o pagamento deveria ter sido realizado até 25/08. Nesse caso, você pode simplesmente ajustar a data de pagamento no momento da emissão da guia, que será automaticamente atualizada com os juros e multas devidos.
Em relação ao Frete, o ICMS será pago dentro da guia DAS.
Espero ter ajudado.

