Antecipação de Alíquota

    JS
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    Tenho um cliente MEI que costuma fazer compra interestadual.

    Às vezes o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, não destacando o ICMS no DANFE.

    Minha dúvida é:
    Ao calcular a antecipação de alíquota, eu faço uso da alíquota interestadual como se o fornecedor não fosse optante pelo Simples?

    Exemplo: origem SP destino MG (cálculo por dentro)

    Antecipação de Alíquota:
    2112,42 × 0,12 = 253,49 (icms interestadual)

    2112,42 - 253,49 = 1858,93

    2112,42 × 0,18 = 380,23

    1858,93 / 0,82 = 2266,99
    2266,99 × 0,18 = 408,06 (icms interno destino)

    408,06 - 253,49 = 154,57 (antecipação).


    É isso mesmo?
    Desde já agradeço pela atenção

    4 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    🌱 6 pts
    Olá José

    Mesmo a empresa sendo regime Simples Nacional, para cálculo de antecipação é considerado o crédito relativo a alíquota interestadual.

    Antecipação Parcial - Cálculo está quase correto

    ICMS interestadual - 12% - R$ 253,49

    [BC / (1- 18/100)] = Nova BC
    [2.112,42/ 0,82] = R$ 2.576,12

    2.576,12 x 18% = 463,70
    463,70 - 253,49 = R$ 210,21

    Espero ter ajudado.
    JS
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    Entendi.
    Mas para chegar na BC, que é dividida por (0,82), não é necessário excluir o ICMS que veio destacado na NF de compra?

    MF
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    🌱 6 pts
    
    Está correto seu pensamento, peço desculpas pela desatualiazação, meu Estado ainda é feito assim, mas em MG p valor do ICMS já é excluído da BC.


    image.png
    JS
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    Ah, maravilha.
    Tranquilo.

    Mariane, muito obrigado pela ajuda

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