TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá José do Carmo, tudo bem?
Você se refere no caso ao diferencial de alíquota?
Se sim, para as compras de mercadorias destinadas à revenda realizadas por MEI, o diferencial de de alíquota é devido sim. Isso se aplica tanto às compras interestaduais para revenda quanto para consumo ou industrialização.
Portanto, seu cliente MEI que atua com comércio e realiza compras de mercadorias para revenda deve efetuar o recolhimento do difal nas operações interestaduais, conforme a legislação vigente.
Vou te sugerir, verificar a nossa aba do MEI Pro que fala sobre o recolhimento do difal, poderá te auxiliar bastante a respeito:
https://acesso.contabilidadefacilitada.com/difal
Espero ter ajudado!
Você se refere no caso ao diferencial de alíquota?
Se sim, para as compras de mercadorias destinadas à revenda realizadas por MEI, o diferencial de de alíquota é devido sim. Isso se aplica tanto às compras interestaduais para revenda quanto para consumo ou industrialização.
Portanto, seu cliente MEI que atua com comércio e realiza compras de mercadorias para revenda deve efetuar o recolhimento do difal nas operações interestaduais, conforme a legislação vigente.
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