Antecipação de alíquota MEI

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, estou com uma dúvida com relação à antecipação de Alíquota para MEI.

    Sei que nas compras interestaduais pra consumo e para produção, o adquirente MEI deve recolher a antecipação de alíquota para o estado destino.

    Minha dúvida é:
    Tenho um cliente que atua com comércio. Nas compras de mercadorias para revenda deve também recolher a Atnecipação de Alíquota, ou esta é devida somente nas compras para consumo e industrialização?


    Desde já agradeço pela colaboração

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts
    Olá José do Carmo, tudo bem?

    Você se refere no caso ao diferencial de alíquota?
    Se sim, para as compras de mercadorias destinadas à revenda realizadas por MEI, o diferencial de de alíquota é devido sim. Isso se aplica tanto às compras interestaduais para revenda quanto para consumo ou industrialização.

    Portanto, seu cliente MEI que atua com comércio e realiza compras de mercadorias para revenda deve efetuar o recolhimento do difal nas operações interestaduais, conforme a legislação vigente.

    Vou te sugerir, verificar a nossa aba do MEI Pro que fala sobre o recolhimento do difal, poderá te auxiliar bastante a respeito:

    https://acesso.contabilidadefacilitada.com/difal

    Espero ter ajudado!
    JS
    🌱
    🌱 0 pts
     
    Olá, Thamires. 

    Entendido.
    Muito obrigado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.