ANTECIPAÇÃO DE LUCROS - EFD REINF

    DG
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    Boa tarde pessoal.

    Eu estou com uma dúvida pertinente ao evento R-4010 da EFD REINF que para mim não ficou muito clara mesmo lendo o manual.

    Por acaso sou obrigado a informar as antecipações de dividendos feitas pela empresa aos sócios? Estou perguntando isso pois pelo que vi no manual de orientação da efd reinf devem ser informadas as distribuições de lucros e dividendos, atendendo ao conceito original, que seria distribuir o lucro do exercício anterior. No caso seria uma antecipação desses lucros para compensar com o resultado do exercício (caso de lucro), porém não há previsão dessa antecipação na legislação fiscal nem na legislação empresarial, o que me deixou em dúvida se existe a necessidade ou não de eu informar as antecipações ocorridas na competencia de setembro/2023.

    Alguém por favor pode me ajudar? Se puderem passar a base legal também, eu agradeço.

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    DG
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     Bom dia Karine, tudo bem?
    Infelizmente não consegui participar deste workshop por conta do trabalho, rs, mas eu li a instrução normativa publicada em 11/10 com as mudanças para algumas informações na EFD REINF, em especial os dividendos.
    Para mim ficou super claro que os dividendos de um trimestre fechado devem ser informados até o dia 15 do 2o mes subsequente ao trimestre a que se refere. O que ficou meio que nebuloso pra mim é se no caso do 3o trimestre de 2023 especificamente, devem ser informados os dividendos de julho a setembro/2023, ou somente de setembro/2023 mesmo, uma vez que a receita federal deixou bem claro lá trás que as mudanças nos fatos geradores só teriam vigência a partir da competencia setembro/2023. Conseguiria me ajudar com isso, por favor, assim que possível?

    KK
    1.106 pts
    Olá! Boa tarde.
    Entendo que seria referente ao fato gerador, sendo assim se o lucro foi distribuído em setembro mesmo que obtido em julho o correto é informar, porem se o lucro foi distribuído em julho, entendo que não cabe obrigação.
    Espero ter ajudado!

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