Boa tarde pessoal.
Eu estou com uma dúvida pertinente ao evento R-4010 da EFD REINF que para mim não ficou muito clara mesmo lendo o manual.
Por acaso sou obrigado a informar as antecipações de dividendos feitas pela empresa aos sócios? Estou perguntando isso pois pelo que vi no manual de orientação da efd reinf devem ser informadas as distribuições de lucros e dividendos, atendendo ao conceito original, que seria distribuir o lucro do exercício anterior. No caso seria uma antecipação desses lucros para compensar com o resultado do exercício (caso de lucro), porém não há previsão dessa antecipação na legislação fiscal nem na legislação empresarial, o que me deixou em dúvida se existe a necessidade ou não de eu informar as antecipações ocorridas na competencia de setembro/2023.
Alguém por favor pode me ajudar? Se puderem passar a base legal também, eu agradeço.