Antecipação de Lucros x EFD Reinf

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Olá Pessoal!? Tudo bem?

    Vi que quando o sócio faz retirada ou antecipação de lucros, essa informação deve constar na EFD Reif, certo?

    Porém, pelo que eu entendi, deve-se entregar a EFD reinf empresas que fazem cessão de mão de obra, aluguel para pessoa física, retenção de impostos como IR, CSLLL, Cofins, PIS/Pasep).

    Uma empresa que esta no Simples Nacional, prestação de serviço, que já entrega a DCTF web (por causa do pro-labore) não tem nenhuma retenção dos impostos acima, não precisa entregar a EFD Reinf, certo?


    Obrigada,

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.108 pts

    Olá! Bom dia.

    Tudo bem?

    De acordo com o perguntas e respostas do EFD Reinf nº 2.13.4: 2.13.4 - Algumas empresas não têm retenção nenhuma, nem funcionários, porém distribuem lucros aos sócios, ou pagam aluguel para pessoa física com valor sem retenção do IR. Quanto a obrigatoriedade da EFD-Reinf, esta empresa está dispensada?

    Até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, como de aluguéis e lucros, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual estabelecido para a DIRF. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores ou a prestação da informação de forma intempestiva.

    Conforme segue o perguntas e respostas indica que p correto é enviar até que se tenha uma IN informando que não é necessário.


    Espero ter ajudado!

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