Antecipação parcial

    GC
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    Estou com dúvida referente a aula DIFAL e Antecipação do curso de apuração de tributos no Simples Nacional.

    O cálculo que a professora ensina é especifico de algum Estado?

    Por que estamos calculado aqui na Bahia desta forma:

    Vl da nota 100,00

    ICMS int est. alíquota 7%

    ICMS interno 20,50 alíquota 20,50%

    Valor a recolher 7,00-20,50 = 13,50% sobre vl da nota

    Se o calculo que a professora ensina pode ser usado em todos os Estados, por favor, informar a base legal.


    Grato!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Gutemberg


    O cálculo em si é universal, todos os Estados tem a mesma maneira. O que irá definir o cálculo correto é a destinação do Produto adquirido.


    Por exemplo:


    Na Bahia a Antecipação Parcial (mercadoria adquirida de outro estado para revenda) é feito dessa maneira menos, aplicando apenas a diferença de alíquota sobre a base de cálculo.


    Mas se a mercadoria é para uso e consumo, o cálculo muda, o que chamamos de cálculo por dentro, é o DIFAL, onde primeiro se encontra a Base de Cálculo para depois aplicar a alíquota Estadual. Fórmula do DIFAL.



    Espero ter ajudado.

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