Olá Gutemberg
O cálculo em si é universal, todos os Estados tem a mesma maneira. O que irá definir o cálculo correto é a destinação do Produto adquirido.
Por exemplo:
Na Bahia a Antecipação Parcial (mercadoria adquirida de outro estado para revenda) é feito dessa maneira menos, aplicando apenas a diferença de alíquota sobre a base de cálculo.
Mas se a mercadoria é para uso e consumo, o cálculo muda, o que chamamos de cálculo por dentro, é o DIFAL, onde primeiro se encontra a Base de Cálculo para depois aplicar a alíquota Estadual. Fórmula do DIFAL.
Espero ter ajudado.