Anulação de devolução de compra.

    TK
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, pessoal. Espero que estejam bem.

    Uma empresa do ramo de comércio fez uma NFe de devolução parcial de compra de mercadorias que adquiriu para revender, usando o CFOP 6.202. Depois de alguns dias, perceberam que houve erro na quantidade de itens que deveriam ser devolvidos.

    Hoje irão emitir uma nova devolução de compra com as quantidades corretas, mas, referente à primeira nota fiscal, seria correto emitir uma “devolução da devolução”, com CFOP 2.202 para anular a operação, visto que não é possível cancelar a NFe porque não está mais dentro do prazo legal?

    A empresa é um MEI que emite NF Avulsa pelo site da Sefaz do Estado do PR.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Thiago, bom dia.
    Não existe um procedimento fiscal chamado “devolução da devolução” para fins de anular uma operação anterior.

    O CFOP 2.202 é destinado à devolução de mercadorias vendidas para outro estado, não à anulação de uma devolução já realizada.

    O correto, nesses casos, é emitir uma nova devolução (ou complementação) com a quantidade correta, referenciando a NF original de compra, e não a NF de devolução anterior.
    Espero ter ajudado

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