Olá Thiago, bom dia.
Não existe um procedimento fiscal chamado “devolução da devolução” para fins de anular uma operação anterior.
O CFOP 2.202 é destinado à devolução de mercadorias vendidas para outro estado, não à anulação de uma devolução já realizada.
O correto, nesses casos, é emitir uma nova devolução (ou complementação) com a quantidade correta, referenciando a NF original de compra, e não a NF de devolução anterior.
Espero ter ajudado