APLICAÇÃO EXTERIOR EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

    CM
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    Boa Noite ! Estou com uma empresa do simples nacional que realizou no mês de dezembro de 2025 uma aplicação no exterior por meio de arbitragem cambial/dólar digital, 4 contratos para cerca de 4 meses. Pelas informações que já consegui com a empresa que prestou o serviço da aplicação, os rendimentos serão creditados aqui no Brasil pela conta que meu cliente enviou originalmente os recursos para a aplicação. Qual tipo de declaração preciso fazer para essa empresa já que a aplicação foi feita por meio do CNPJ optante do simples nacional ? Como consigo confirmar se tenho retenções a fazer nesta aplicação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Christiane


    Rendimentos de aplicações financeiras no exterior não compõem o PGDAS-D. São tributados fora do Simples Nacional.

    Precisa enviar:

    • DCTF – informar IRPJ e CSLL apurados

    • ECF – informar o ganho no exterior e a tributação segregada

    • Contabilidade – registrar ativo no exterior e variação cambial


    Via de regra, não tem retenção de imposto no Brasil quando o rendimento vem do exterior sem fonte pagadora brasileira, mas é possível imposto retido no exterior, por isso deve-se verificado o contrato.


    Espero ter ajudado.

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