Olá Christiane
Rendimentos de aplicações financeiras no exterior não compõem o PGDAS-D. São tributados fora do Simples Nacional.
Precisa enviar:
DCTF – informar IRPJ e CSLL apurados
ECF – informar o ganho no exterior e a tributação segregada
Contabilidade – registrar ativo no exterior e variação cambial
Via de regra, não tem retenção de imposto no Brasil quando o rendimento vem do exterior sem fonte pagadora brasileira, mas é possível imposto retido no exterior, por isso deve-se verificado o contrato.
Espero ter ajudado.