Apropriação de crédito decorrentes de aquisições sujeitas a alíquota zero

    DL
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    Empresa de pizzaria, pode apropriar crédito de aquisições com alíquota zero, sendo que na saída é tudo tributado, pois na saída não pode gerar a alíquota zero. Tem alguma base legal sobre?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa noite!

    Temos a LEI Nº 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004. E temos a DISIT nº 8003/2019, que menciona especificamente “restaurantes”. Mas se a pizzaria compra os insumos, “produz” a pizza, teoricamente estaríamos na mesma linha de raciocínio. Seria diferente, caso ela apenas fizesse o comércio, comprando e revendendo o mesmo produto.

    É interessante analisar o caso prático, antes de tomar qualquer decisão, pois a solução pode variar caso a caso.

    Espero ter ajudado.

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