Apuração DAS

    JF
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    Boa noite!

    Um cliente tinha um MEI no ramo de semeadura e colheita, esse MEI está ATIVO desde 2020. Em Setembro desse ano foi feito o desenquadramento do MEI (por opção, conforme orientação aqui do portal, pois o mesmo alterou a atividade. Em Novembro ele passou a exercer a atividade de Engenharia, porém ao gerar o DAS mensal o sistema solicitou o faturamento anterior desde Janeiro/2023, nesse caso o cliente que iria usufruir do fator R , não está conseguindo, pois aparece que a RBT desde quando ele era MEI. Como fazer diante dessa situação ? Porque como MEI ele não tinha retira de pro labore e nem funcionário, a melhor opção então deveria ser dado baixa no MEI e abrir um novo CNPJ ? O que eu posso fazer de forma que seja correta mas se enquadre em um bom planelamento tributário para o cliente ?

    Desde já agradeço!

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    Respostas da Comunidade (6)

    MF
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    Olá Josiane



    Nesse caso você pode aumentar o Pro labore dele para chegar aos 28% e ter o benefício do Fator R. E com o tempo ir ajustando para que se enquadre nessa modalidade.

    Pro labore, pode ser flexível, por isso, pode ser uma opção nesse caso.


    Caso não compense para seu cliente, devido ao Faturamento e pro labore ficar alto, pode ser viável a baixa e abertura da nova empresa. Lembrando que tem os custos de baixa e abertura que precisam ser analisados no momento da decisão.



    Espero ter ajudado.

    JF
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    @Mariane Fontoura Olá Mariana. Entendi. Não compensa aumentar o pro labore, seria inviável. Nos meses anteriores quando ele era MEI, se colocar valor de despesa com folha como se ele tivesse uma retirada de Pro labore , tem algum problema? (Já que ele era MEI antes). Porque acaba sendo injusto para o cliente, ele era MEI, não precisava ter a despesa com folha, pagava unicamente o DAS e agora eles consideram o faturamento anterior tirando dele a oportunidade de se beneficiar do fator R.

    Caso o cliente opte pela baixa, tem algum problema baixar o CNPJ e abrir outro em seguida com as mesmas atividade ?

    MF
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    @Josiane Luzia Ferreira O MEI assim como em outra empresa, tem o pro labore de seu sócio. Nesse caso, podemos considerar como um salário mínimo, pois é o que recolhe ao INSS na alíquota de 5% dentro do DAS mensal.


    E não existe vedação a abertura de outra empresa do mesmo seguimento após a baixa de outra.

    JF
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    @Mariane Fontoura Entendi. Se colocar um pro labore um pouco acima do salário mínimo, pode dar algum problema será ? Se colocar 2 mil de pro labore como MEI nos meses anteriores. Ou no caso teria que ser sobre o salário mínimo exato mesmo, porque o faturamento dele como MEI estava em torno de 6 mil, mensais. Desde já agradeço muito o seu auxilio Mariana.

    MF
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    @Josiane Luzia Ferreira Até pode informar um valor a mais de Pró Labore para MEI, isso é permitido, mas qualquer valor acima do mínimo precisa recolher INSS.

    JF
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    Olá Mariana. Entendi. Não compensa aumentar o pro labore, seria inviável. Nos meses anteriores quando ele era MEI, se colocar valor de despesa com folha como se ele tivesse uma retirada de Pro labore , tem algum problema? (Já que ele era MEI antes). Porque acaba sendo injusto para o cliente, ele era MEI, não precisava ter a despesa com folha, pagava unicamente o DAS e agora eles consideram o faturamento anterior tirando dele a oportunidade de se beneficiar do fator R.

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