Apuração DAS

    BP
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    Boa noite,

    Empresa constituída em 22/01/2025 e pedido do SN feito 11/02/2025 com possível deferimento em 26/02/2025.

    Após o deferimento devo iniciar a apuração à partir da competência 02/2025 que entrega em 20/03/2024 ou dia 20/02/2025 já devo entregar a PGDAS referente 01/2025 sem movimento mesmo em análise o processo de opção do SN?

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    Respostas da Comunidade (2)

    SG
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    Boa noite, Bruno.

    A apuração deve ser feita a partir da comp. 01/2025, com o deferimento a empresa será do Simples Nacional na data de constituição.

    Lembrando que antes de entregar a declaração deve optar por regime de competência ou caixa.

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