Boa noite, Bruno.
A apuração deve ser feita a partir da comp. 01/2025, com o deferimento a empresa será do Simples Nacional na data de constituição.
Lembrando que antes de entregar a declaração deve optar por regime de competência ou caixa.
Boa noite,
Empresa constituída em 22/01/2025 e pedido do SN feito 11/02/2025 com possível deferimento em 26/02/2025.
Após o deferimento devo iniciar a apuração à partir da competência 02/2025 que entrega em 20/03/2024 ou dia 20/02/2025 já devo entregar a PGDAS referente 01/2025 sem movimento mesmo em análise o processo de opção do SN?
Boa noite, Bruno.
A apuração deve ser feita a partir da comp. 01/2025, com o deferimento a empresa será do Simples Nacional na data de constituição.
Lembrando que antes de entregar a declaração deve optar por regime de competência ou caixa.
@Sany Gabriela Gonçalves Mas até o dia 20/02 devo apurar o PGDAS da comp. 01/2025 mesmo com a adesão em análise ou só faço a apurar da comp. após o deferimento?
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