Olá Carlos
A partir da entrada em vigor da Reforma Tributária, o Simples Nacional continuará existindo, mas será adaptado ao novo sistema de tributos sobre consumo. O IBS e a CBS. Esses tributos substituirão gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS entre 2026 e 2033.
Durante o período de transição, as empresas do Simples seguirão recolhendo por meio do DAS unificado, mas a guia passará a separar internamente as parcelas de IBS e CBS para destinação correta aos estados, municípios e à União.
O método de cálculo também será ajustado: a base continuará sendo a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT-12), mas o período considerado muda para os 12 meses anteriores ao mês anterior à apuração, o que traz mais previsibilidade.
O Fator R, que permite a migração do Anexo V para o Anexo III quando a folha de pagamento é igual ou superior a 28% da receita, foi mantido, mas com ajustes técnicos: continuará sendo possível obter redução da alíquota, porém o cálculo da receita e da folha seguirá os novos critérios definidos para o RBT-12 e poderá sofrer atualizações durante a transição até 2033.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!