apuração de impostos Simples Nacional - 01/2026

    CS
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    Olá. Boa tarde!! 

    Como ficará o cálculo e emissão das guias de imposto das empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional após o início da Reforma Tributária?

    Houve alguma alteração em comparação com a forma que era feita até o fim do ano de 2025?

    Como ficam as aliquotas de imposto em cada anexo?

    Ainda será permitido a redução na aliquota de quem está no Anexo V por meio do fator R?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Carlos


    A partir da entrada em vigor da Reforma Tributária, o Simples Nacional continuará existindo, mas será adaptado ao novo sistema de tributos sobre consumo. O IBS e a CBS. Esses tributos substituirão gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS entre 2026 e 2033.

    Durante o período de transição, as empresas do Simples seguirão recolhendo por meio do DAS unificado, mas a guia passará a separar internamente as parcelas de IBS e CBS para destinação correta aos estados, municípios e à União.

    O método de cálculo também será ajustado: a base continuará sendo a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT-12), mas o período considerado muda para os 12 meses anteriores ao mês anterior à apuração, o que traz mais previsibilidade.

    O Fator R, que permite a migração do Anexo V para o Anexo III quando a folha de pagamento é igual ou superior a 28% da receita, foi mantido, mas com ajustes técnicos: continuará sendo possível obter redução da alíquota, porém o cálculo da receita e da folha seguirá os novos critérios definidos para o RBT-12 e poderá sofrer atualizações durante a transição até 2033.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

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