Apuração de impostos Simples Nacional

    CS
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    Olá. Boa tarde!! 

    Como ficará o cáculo e emissão das guias de imposto das empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional após o início da Reforma Tributária?

    Houve alguma alteração em comparação com a forma que era feita até o fim do ano de 2025?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Carlos


    Com a entrada em vigor da LC 214/2025, o Simples Nacional continua existindo, mas passa por ajustes importantes para se adaptar aos novos tributos criados pela Reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS.

    Na prática, o DAS continua sendo a guia única de recolhimento, mas agora inclui valores referentes ao IBS e à CBS. Esses tributos serão segregados internamente e repassados automaticamente aos entes federativos (União, Estados e Municípios), sem que o contribuinte precise emitir guias separadas.

    O cálculo permanece baseado na receita bruta mensal, porém com um conceito ampliado, que poderá incluir novas receitas vinculadas à atividade.

    Além disso, surge uma nova opção chamada “Simples Híbrido”, na qual a empresa pode optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS — o que permite gerar créditos tributários, mas exige controles mais complexos.

    Outra mudança prática é a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais, que agora devem conter campos específicos para IBS e CBS, além de prever o split payment (pagamento fracionado do imposto direto ao fisco).


    Espero ter ajudado.

    CS
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    @Mariane Fontoura Certo. Muito obrigado pela ajuda!!

    Mas como ficalm as aliquotas de imposto em cada anexo?


    Ainda será permitido a redução na aliquota de quem está no Anexo V por meio do fator R?

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