Olá Carlos
Com a entrada em vigor da LC 214/2025, o Simples Nacional continua existindo, mas passa por ajustes importantes para se adaptar aos novos tributos criados pela Reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Na prática, o DAS continua sendo a guia única de recolhimento, mas agora inclui valores referentes ao IBS e à CBS. Esses tributos serão segregados internamente e repassados automaticamente aos entes federativos (União, Estados e Municípios), sem que o contribuinte precise emitir guias separadas.
O cálculo permanece baseado na receita bruta mensal, porém com um conceito ampliado, que poderá incluir novas receitas vinculadas à atividade.
Além disso, surge uma nova opção chamada “Simples Híbrido”, na qual a empresa pode optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS — o que permite gerar créditos tributários, mas exige controles mais complexos.
Outra mudança prática é a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais, que agora devem conter campos específicos para IBS e CBS, além de prever o split payment (pagamento fracionado do imposto direto ao fisco).
Espero ter ajudado.